A reforma tributária do consumo (EC 132/2023) redesenha profundamente a forma como Estados e Municípios arrecadam, ao substituir tributos como ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de cobrança centralizada, com regras de partilha definidas em lei complementar e transição de longo prazo. Isso aumenta a incerteza sobre o comportamento futuro da receita própria, pressiona a autonomia financeira dos entes e pode afetar, sobretudo no curto e médio prazos, a capacidade de manutenção dos serviços públicos essenciais.
Nesse cenário, cada ponto percentual de recuperação da Dívida Ativa passa a contar. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que a efetiva arrecadação das receitas próprias é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, o que inclui o tratamento adequado da Dívida Ativa, seu registro, cobrança e baixa. Quando os percentuais de recuperação são muito baixos, o resultado é direto: menos recursos para saúde, educação, previdência e infraestrutura; a qualidade dos serviços se deteriora, desestimula o bom pagador e, ao mesmo tempo, sinaliza ao inadimplente recorrente que “não compensa regularizar”.
Diante disso, os Tribunais de Contas vêm intensificando a agenda de cobrança sobre a gestão da Dívida Ativa. Em âmbito nacional, a ATRICON orientou os TCs a adotarem mecanismos de estímulo à recuperação da Dívida Ativa de Estados e Municípios, trazendo o tema para o centro da “Agenda do Controle”. No caso de São Paulo, o TCE-SP criou o IEG-M/i-Fiscal para medir a efetividade da gestão fiscal e lançou o Mapa da Dívida Ativa e um Manual de Boas Práticas para racionalização da cobrança, enfatizando transparência, esforço arrecadatório e governança da carteira de créditos inscritos.
Na prática, isso significa que prefeitos, secretários de finanças e procuradores não são cobrados apenas por “quanto arrecadam”, mas por como estruturam a gestão do crédito público: qualidade da base cadastral, critérios objetivos de cobrança administrativa e judicial, controle de prescrição, provisão para perdas e integração com a contabilidade. É exatamente nesse ponto que uma plataforma de gestão da Dívida Ativa passa a ser vista não só como ferramenta de arrecadação, mas como instrumento de governança fiscal e de conformidade com o que os Tribunais de Contas esperam encontrar.
O nome GOVSEC vem de “governança para securitização”, inspirado na Lei Complementar nº 208, de 2 de julho de 2024. A plataforma transforma uma oportunidade regulatória em resultados práticos para a gestão pública. A regulamentação da securitização da dívida ativa, ao introduzir a possibilidade de interrupção da prescrição por protesto extrajudicial, abriu uma nova frente para a recuperação de receitas e a modernização fiscal. A GOVSEC simplifica o impacto dessas mudanças regulatórias por meio da tecnologia.
Somos uma equipe de alto nível, integrada por pesquisadores, especialistas em engenharia de dados e profissionais do mercado financeiro, com profundo conhecimento em gestão pública e mercado de capitais. Criamos uma plataforma que gerencia créditos tributários e não tributários e os conecta diretamente a estruturas de securitização reguladas por CVM e BACEN, convertendo créditos municipais, estaduais e federais em instrumentos de renda fixa e abrindo uma nova modalidade de investimento acessível a investidores.
Nossa solução foi desenhada para resolver desafios urgentes, desde decisões do CNJ que colocam em risco créditos de baixo valor quando o devedor não é localizado, até casos em que não há bens penhoráveis, evitando a perda definitiva de receitas dos entes. Entregamos uma tecnologia modular, rápida de implantar, que aproxima o mercado de capitais da administração pública: o ente federativo pode atuar como cedente, gestor e cotista, com processos automatizados e governança clara.
Focamos na eficiência operacional e na autonomia das Procuradorias e equipes jurídicas, que passam a contar com ferramentas com alto grau de automação por inteligência artificial, reduzindo a necessidade de grandes equipes sem sacrificar desempenho.
Somos capazes de identificar necessidades, analisar alternativas, desenhar soluções, desenvolvê-las e sustentar sua utilização no dia a dia. Esqueça call centers e “suporte de primeiro nível”: aqui, você será sempre atendido por um desenvolvedor ou especialista capaz de entender o sistema até a última linha de código.
É o conjunto de valores que a Prefeitura tem a receber de pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de pagar seus tributos municipais, como IPTU, ISS e Taxas.
É uma operação em que o Município transforma parte dos créditos que tem a receber (a Dívida Ativa) em títulos, para antecipar parte desses valores para uso imediato. A Securitização foi autorizada pela Lei Complementar Federal nº 208/2024, que introduziu o artigo 39-A na Lei nº 4.320/1964, o qual trouxe um novo e relevante instrumento para os entes federativos: a possibilidade de cessão onerosa dos direitos creditórios, viabilizando a antecipação de receitas futuras de realização incerta.
Ou seja, é um novo modelo de gestão da Dívida Ativa recomendado, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Não. A securitização não é venda da dívida. Os créditos continuam sendo do Município.
A Prefeitura continua sendo a responsável pela cobrança e pelo controle da Dívida Ativa. Nenhum contribuinte passa a dever a terceiros ou aos bancos.
De forma alguma. As condições de pagamento continuam as mesmas. Não há cobrança adicional, aumento de valores ou novos encargos
A securitização da Dívida Ativa não faz ninguém perder a casa. Ela não muda nada na vida do contribuinte. Quem tem dívida com o Município continua podendo negociar e parcelar do mesmo jeito que ocorre atualmente.
A perda do imóvel (ou seja, a penhora e leilão judicial) só pode acontecer em último caso, após um processo judicial e somente se o contribuinte não pagar, nem fizer qualquer acordo.
No caso de tributos municipais (como IPTU), o procedimento é o seguinte:
- O contribuinte deixa de pagar o imposto.
- A dívida é inscrita na Dívida Ativa do Município.
- A Procuradoria pode ajuizar uma Execução Fiscal, com base na Lei Federal nº 6.830/1980.
- Se o contribuinte não pagar nem apresentar defesa, o juiz pode determinar a penhora de bens, inclusive do imóvel.
- Só depois de várias etapas legais, o bem pode ser levado a leilão judicial, para quitar a dívida.
- Isso só ocorre apenas por decisão judicial, não automaticamente e não por causa da securitização.
Se você está em dia com a prefeitura não muda nada. Se você tem dívidas, você vai receber mais ligações, mais contatos, mais oportunidades para negociar e resolver suas dívidas. Você vai ficar sabendo de maneira mais fácil e mais rápida quanto está devendo e como negociar. Tudo isso, dentro da mesma legalidade que define seus direitos e deveres enquanto cidadão, previsto na Constituição Federal.
A securitização permite antecipar recursos que seriam recebidos ao longo dos anos, ajudando o Município a equilibrar as contas públicas e realizar investimentos imediatos.
Porque grande parte da Dívida Ativa do Município é de difícil recuperação. Desde 2021, a Prefeitura realizou 17 edições de Programas de Recuperação Fiscal (REFIS), que, embora tenham incentivado a regularização de débitos, não foram suficientes para reduzir de forma significativa o estoque da dívida.
Diante disso, a Prefeitura está buscando medidas para modernizar a gestão tributária e facilitar o relacionamento com o contribuinte, como: aprimoramento da comunicação com os devedores por meios digitais e call centers; ampliação dos canais de atendimento para atualização e negociação de débitos sem necessidade de comparecimento presencial; uso de novas ferramentas tecnológicas para tornar a cobrança mais eficiente e transparente.
A securitização se soma a esse conjunto de ações, permitindo ao Município melhorar sua capacidade financeira sem aumentar impostos.
Além disso, esse instrumento tem sido recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
A operação deve ser autorizada por meio da Lei Municipal. Assim a Prefeitura pode realizar análises de viabilidade econômica e jurídica para estruturar a operação de forma segura e eficiente. Concluída essa etapa, a securitização será implementada mediante processo licitatório público e transparente, assegurando a competitividade, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento aos parâmetros de mercado, em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de gestão fiscal.
A operação deve ser autorizada por meio da Lei Municipal. Assim a Prefeitura pode realizar análises de viabilidade econômica e jurídica para estruturar a operação de forma segura e eficiente. Concluída essa etapa, a securitização será implementada mediante processo licitatório público e transparente, assegurando a competitividade, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento aos parâmetros de mercado, em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de gestão fiscal.
Os contribuintes poderão consultar o site oficial da Prefeitura ou procurar a Secretaria da Fazenda, através do email indicado, para esclarecer dúvidas e verificar sua situação.