Unifique a base cadastral, cobrança extrajudicial, ARRECADAÇãO, Execução fiscal e relatórios em um único sistema. Nossa plataforma conecta carteiras de dívida ativa com fluxos automatizados de cobrança e painéis de controle em tempo real COM USO DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL.
Nesse cenário, cada ponto percentual de recuperação da Dívida Ativa passa a contar. A Resolução 547/2024 estabelece que a efetiva arrecadação das receitas próprias é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, o que inclui o tratamento adequado da Dívida Ativa, seu registro, cobrança e baixa.
Nossa solução foi desenhada para resolver desafios urgentes, desde decisões do CNJ a Resolução 547/2024 que colocam em risco prescrição de baixo valor quando o devedor não é localizado, até casos em que não há bens penhoráveis, evitando a perda definitiva de receitas dos entes. Focamos na eficiência operacional e na autonomia da Fazenda e Procuradorias e equipes jurídicas, que passam a contar com ferramentas com alto grau de automação por inteligência artificial, reduzindo a necessidade de grandes equipes sem sacrificar desempenho.
Na prática, isso significa que prefeitos, secretários de finanças e procuradores não são cobrados apenas por “quanto arrecadam”, mas por como estruturam a gestão do crédito público: qualidade da base cadastral, critérios objetivos de cobrança administrativa e judicial, controle de prescrição, provisão para perdas e integração com a contabilidade. É exatamente nesse ponto que uma plataforma GOVSEC de gestão da Dívida Ativa passa a ser vista não só como ferramenta de arrecadação eficiente, mas como instrumento de governança fiscal e de conformidade com o que os Tribunais de Contas esperam encontrar.
O nome GOVSEC vem de “governança para securitização”, inspirado na Lei Complementar nº 208, de 2 de julho de 2024. A plataforma transforma uma oportunidade regulatória em resultados práticos para a gestão pública. A regulamentação da securitização da dívida ativa, ao introduzir a possibilidade de interrupção da prescrição por protesto extrajudicial, abriu uma nova frente para a recuperação de receitas e a modernização fiscal.
A plataforma que gerencia créditos tributários e não tributários e os conecta diretamente os prestadores de serviços essenciais, rating e os investidores a estrutura de securitização reguladas por CVM e fiscalizadores (TCE) convertendo créditos municipais, estaduais e federais em instrumentos de renda fixa e abrindo uma nova modalidade de investimento acessível a investidores.
Entregamos uma tecnologia modular, que aproxima o mercado de capitais da administração pública: o ente federativo pode atuar com processos automatizados e governança clara. .
É o conjunto de valores que a Prefeitura tem a receber de pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de pagar seus tributos municipais, como IPTU, ISS e Taxas.
É uma operação em que o Município transforma parte dos créditos que tem a receber (a Dívida Ativa) em títulos, para antecipar parte desses valores para uso imediato. A Securitização foi autorizada pela Lei Complementar Federal nº 208/2024, que introduziu o artigo 39-A na Lei nº 4.320/1964, o qual trouxe um novo e relevante instrumento para os entes federativos: a possibilidade de cessão onerosa dos direitos creditórios, viabilizando a antecipação de receitas futuras de realização incerta.
Ou seja, é um novo modelo de gestão da Dívida Ativa recomendado, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Não. A securitização não é venda da dívida. Os créditos continuam sendo do Município.
A Prefeitura continua sendo a responsável pela cobrança e pelo controle da Dívida Ativa. Nenhum contribuinte passa a dever a terceiros ou aos bancos.
De forma alguma. As condições de pagamento continuam as mesmas. Não há cobrança adicional, aumento de valores ou novos encargos
A securitização da Dívida Ativa não faz ninguém perder a casa. Ela não muda nada na vida do contribuinte. Quem tem dívida com o Município continua podendo negociar e parcelar do mesmo jeito que ocorre atualmente.
A perda do imóvel (ou seja, a penhora e leilão judicial) só pode acontecer em último caso, após um processo judicial e somente se o contribuinte não pagar, nem fizer qualquer acordo.
No caso de tributos municipais (como IPTU), o procedimento é o seguinte:
- O contribuinte deixa de pagar o imposto.
- A dívida é inscrita na Dívida Ativa do Município.
- A Procuradoria pode ajuizar uma Execução Fiscal, com base na Lei Federal nº 6.830/1980.
- Se o contribuinte não pagar nem apresentar defesa, o juiz pode determinar a penhora de bens, inclusive do imóvel.
- Só depois de várias etapas legais, o bem pode ser levado a leilão judicial, para quitar a dívida.
- Isso só ocorre apenas por decisão judicial, não automaticamente e não por causa da securitização.
Se você está em dia com a prefeitura não muda nada. Se você tem dívidas, você vai receber mais ligações, mais contatos, mais oportunidades para negociar e resolver suas dívidas. Você vai ficar sabendo de maneira mais fácil e mais rápida quanto está devendo e como negociar. Tudo isso, dentro da mesma legalidade que define seus direitos e deveres enquanto cidadão, previsto na Constituição Federal.
A securitização permite antecipar recursos que seriam recebidos ao longo dos anos, ajudando o Município a equilibrar as contas públicas e realizar investimentos imediatos.
Porque grande parte da Dívida Ativa do Município é de difícil recuperação. Desde 2021, a Prefeitura realizou 17 edições de Programas de Recuperação Fiscal (REFIS), que, embora tenham incentivado a regularização de débitos, não foram suficientes para reduzir de forma significativa o estoque da dívida.
Diante disso, a Prefeitura está buscando medidas para modernizar a gestão tributária e facilitar o relacionamento com o contribuinte, como: aprimoramento da comunicação com os devedores por meios digitais e call centers; ampliação dos canais de atendimento para atualização e negociação de débitos sem necessidade de comparecimento presencial; uso de novas ferramentas tecnológicas para tornar a cobrança mais eficiente e transparente.
A securitização se soma a esse conjunto de ações, permitindo ao Município melhorar sua capacidade financeira sem aumentar impostos.
Além disso, esse instrumento tem sido recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
A operação deve ser autorizada por meio da Lei Municipal. Assim a Prefeitura pode realizar análises de viabilidade econômica e jurídica para estruturar a operação de forma segura e eficiente. Concluída essa etapa, a securitização será implementada mediante processo licitatório público e transparente, assegurando a competitividade, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento aos parâmetros de mercado, em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de gestão fiscal.
A operação deve ser autorizada por meio da Lei Municipal. Assim a Prefeitura pode realizar análises de viabilidade econômica e jurídica para estruturar a operação de forma segura e eficiente. Concluída essa etapa, a securitização será implementada mediante processo licitatório público e transparente, assegurando a competitividade, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento aos parâmetros de mercado, em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de gestão fiscal.
Os contribuintes poderão consultar o site oficial da Prefeitura ou procurar a Secretaria da Fazenda, através do email indicado, para esclarecer dúvidas e verificar sua situação.