1. Por que falar de “provisão” (ajuste para perdas) em Dívida Ativa?
Na contabilidade pública atual, não basta registrar a Dívida Ativa pelo valor nominal. O MCASP exige que o ente avalie o quanto dessa carteira é realisticamente recuperável e reconheça contabilmente as perdas esperadas.
Na prática, isso aparece no balanço como “ajuste para perdas da Dívida Ativa” – uma conta retificadora do ativo que reduz o valor bruto da carteira, aproximando-o do que se espera efetivamente receber.
Muita gente ainda chama isso de “provisão para perdas em Dívida Ativa”, mas, tecnicamente, o MCASP substituiu o termo “provisão” por ajuste de perdas, justamente porque se trata de retificadora de ativo (e não de um passivo, como as provisões clássicas).
Esse ajuste é hoje ponto de atenção de Tribunais de Contas e do TCU, que cobram demonstrações mais fidedignas da carteira de créditos e políticas claras de mensuração de perdas.
2. O que o MCASP diz sobre ajuste para perdas da Dívida Ativa
As últimas edições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, dedicam um subitem específico à Dívida Ativa e ao Ajuste para Perdas da Dívida Ativa (por exemplo, item 5.2.5 na 9ª edição).
Os pontos-chave são:
- Deve ser constituído ajuste para perdas sobre créditos inscritos em Dívida Ativa (tributária e não tributária), quando houver expectativa de não realização de parte desses créditos.
- O ajuste é uma conta redutora da Dívida Ativa no ativo e a contrapartida é uma variação patrimonial diminutiva (despesa).
- O MCASP não impõe uma metodologia única; cabe a cada ente escolher a forma de cálculo que melhor represente a expectativa de recebimento, desde que haja memória de cálculo e política formalizada.
Ou seja: o manual diz “o que” deve existir (ajuste para perdas) e “como apresentar”, mas deixa para o ente “como calcular” – com a obrigação de documentar a metodologia.
3. Conceitos básicos: de crédito bruto a valor realizável,
Em linguagem simples:
- Dívida Ativa bruta: valor total dos créditos inscritos (principal + juros + multa + encargos) ainda não recebidos.
- Ajuste para perdas da Dívida Ativa: estimativa contábil de quanto desse valor não será recebido, calculada com base em critérios técnicos (idade da dívida, situação do devedor, histórico de cobrança etc.).
- Dívida Ativa líquida: valor bruto menos o ajuste para perdas – é o que aparece como “crédito realizável” no balanço.
Do ponto de vista das demonstrações:
- O Balanço Patrimonial mostra o saldo da Dívida Ativa líquido do ajuste.
- A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidencia a despesa do período com “ajuste para perdas” e, eventualmente, a reversão de ajustes quando a perda deixa de ser provável ou o crédito é recebido.
4. Fundamentos normativos e de controle externo
Alguns marcos que dão “lastro” a esse tema:
- O MCASP (Partes I e III) consolida o tratamento de créditos a receber e de Dívida Ativa, alinhando o setor público às normas internacionais e ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
- A Síntese de Alterações da 9ª edição reforça a adoção do termo “Ajuste de Perdas de Dívida Ativa”, em substituição à expressão “provisão”, por questões conceituais.
- O Manual da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro detalha lançamentos contábeis padrão para constituição e reversão de ajuste para perdas em Dívida Ativa tributária e não tributária, servindo como referência prática para outros entes.
- Acórdãos recentes do TCU discutem especificamente o impacto de ajustes para perdas em créditos tributários e Dívida Ativa sobre as demonstrações contábeis da União, reforçando que a mensuração da recuperação desses créditos é tema de auditoria financeira.
Em resumo: não constituir ajuste para perdas, ou fazê-lo sem critério, tende a ser enxergado cada vez mais como fragilidade de fidedignidade das demonstrações.
5. Como desenhar uma política de ajuste para perdas em Dívida Ativa
5.1. Passo 1 – Mapear e segmentar a carteira
Antes de qualquer percentual, é preciso entender do que é feita a Dívida Ativa:
- Tributária x não tributária;
- Curto prazo x longo prazo;
- Fase da cobrança:
- somente inscrita / em cobrança administrativa,
- encaminhada a protesto,
- ajuizada,
- parcelada,
- garantida, suspensa etc.;
- Idade da dívida (tempo desde o vencimento ou desde a inscrição).
Essa segmentação é a base para qualquer modelo sério de perda esperada.
5.2. Passo 2 – Escolher uma metodologia de mensuração
Como o MCASP não define metodologia única, algumas abordagens usuais (todas vistas em práticas de União, estados e municípios) são:
- Modelo por faixas de antiguidade (aging)
- Exemplo de bandas:
- até 1 ano: 0% de perda;
- 1 a 3 anos: 10%;
- 3 a 5 anos: 30%;
- 5 anos: 70%.
- Os percentuais podem ser calibrados com histórico de recebimento por faixa.
- Exemplo de bandas:
- Modelo por estágio de cobrança
- Créditos apenas inscritos, sem cobrança ativa: perda maior;
- Créditos em cobrança administrativa estruturada: perda intermediária;
- Créditos parcelados/em cobrança judicial com garantia: perda menor.
- Modelo baseado em rating do devedor
- Utilizado, por exemplo, pela RFB/PGFN e Tesouro na apuração de provisões para créditos tributários da União: combina risco de inadimplência com características do contribuinte (pessoa jurídica, rating de risco) para estimar percentuais de perda.
Qualquer que seja o modelo adotado, três cuidados são essenciais:
- Documentar a metodologia em norma interna (instrução normativa, política contábil, manual);
- Manter memória de cálculo anual do ajuste, arquivada para fins de auditoria e controle;
- Revisar periodicamente os percentuais de perda, à luz do comportamento real de recebimento.
5.3. Passo 3 – Exemplo numérico simples
Suponha que um município tenha a seguinte carteira de Dívida Ativa tributária (valores brutos):
- R$ 4.000.000 com mais de 1 e até 3 anos (faixa A);
- R$ 3.000.000 com mais de 3 e até 5 anos (faixa B);
- R$ 3.000.000 com mais de 5 anos (faixa C).
Adota-se, na política, os seguintes percentuais de perda:
- Faixa A: 10%
- Faixa B: 30%
- Faixa C: 70%
Cálculo do ajuste:
- Faixa A: 4.000.000 × 10% = 400.000
- Faixa B: 3.000.000 × 30% = 900.000
- Faixa C: 3.000.000 × 70% = 2.100.000
Ajuste total para perdas da Dívida Ativa:
400.000 + 900.000 + 2.100.000 = R$ 3.400.000
Se a Dívida Ativa bruta total é de R$ 10.000.000, a Dívida Ativa líquida apresentada no Balanço será de R$ 6.600.000 (10.000.000 – 3.400.000).
6. Lançamentos contábeis típicos
Baseado em exemplos do MCASP e do Manual da Dívida Ativa do RJ, o fluxo básico é:
6.1. Constituição do ajuste para perdas
Quando, ao final do exercício (ou em reavaliação), se conclui que é necessário reconhecer ou aumentar o ajuste:
- Débito: Variação Patrimonial Diminutiva – Despesa com Ajuste para Perdas da Dívida Ativa
- Crédito: (-) Ajuste para Perdas – Dívida Ativa (conta redutora do ativo)
Segregando, se for o caso:
- curto x longo prazo;
- tributária x não tributária.
6.2. Reversão parcial ou total do ajuste
Quando há recebimento de créditos anteriormente ajustados ou revisão da estimativa para baixo:
- Débito: (-) Ajuste para Perdas – Dívida Ativa
- Crédito: Variação Patrimonial Aumentativa – Reversão de Ajuste para Perdas da Dívida Ativa
6.3. Baixa de crédito considerado irrecuperável
Se o crédito é cancelado após já estar coberto pelo ajuste:
- Baixa do crédito contra o ajuste (até o limite ajustado):
- Débito: Ajuste para Perdas – Dívida Ativa
- Crédito: Dívida Ativa
- Caso o cancelamento ultrapasse o valor ajustado, a diferença é reconhecida como nova VPD (perda).
Essa mecânica garante que:
- o balanço não fique com ativo inflado;
- a DVP reconheça perdas de acordo com o risco, e não apenas quando um título é formalmente cancelado.
7. Do MCASP ao balanço: o que precisa aparecer “para fora”
Além de calcular e registrar corretamente, é crucial explicar bem o ajuste nas Notas Explicativas, sob pena de o usuário (TCE, TCU, sociedade) interpretar mal a queda no saldo líquido da Dívida Ativa.
Notas explicativas de União, estados e municípios têm seguido boa prática ao:
- descrever a metodologia adotada (faixas de atraso, ratings, estágios de cobrança etc.);
- apresentar tabelas com saldos brutos, ajustes e saldos líquidos, por tipo de crédito;
- informar percentuais médios de ajuste por grupo (ex.: “a Dívida Ativa tributária possui ajuste médio de 95,28%”);
- comentar mudanças de metodologia ou de percentuais de um exercício para o outro.
Essa transparência é importante também porque, em auditorias financeiras, Tribunais de Contas têm apontado:
- casos em que não há ajuste para perdas, apesar de carteira antiga e de baixa recuperação;
- ou casos em que o ajuste é feito sem base empírica, prejudicando a comparabilidade das demonstrações.
8. Conclusão: provisão/ajuste de perdas como peça central da governança da Dívida Ativa
Sair do discurso genérico de “temos muitos créditos a receber” e entrar em uma gestão madura da Dívida Ativa passa, necessariamente, por:
- aplicar o MCASP de forma consistente;
- estruturar uma política clara de ajuste para perdas, baseada em dados (histórico de recebimento, estágio de cobrança, perfil do devedor);
- registrar e explicar esse ajuste nas demonstrações e notas;
- e usar essa visão contábil como insumo para decisões jurídicas e fiscais (o que cobrar, como cobrar, o que cancelar).
Na prática, uma boa política de ajuste para perdas:
- deixa o Balanço mais fiel à realidade;
- antecipa discussões com Tribunais de Contas e TCU, que cada vez mais cobram esse tipo de aderência;
- e serve de base para decisões estratégicas, como programas de regularização, revisão de alçadas para ajuizamento e até operações de securitização de créditos com perfil adequado.
Em outras palavras: do MCASP ao balanço, o ajuste para perdas em Dívida Ativa é menos um “detalhe contábil” e mais um instrumento de governança fiscal, que conecta contabilidade, Procuradoria, Fazenda, Controle Interno e, em muitos casos, RPPS e mercado de capitais.






